INSS DE OBRAS

Seja bem-vindo ao blog Viagem no Mercado Imobiliário, um espaço dedicado a temas práticos e indispensáveis ​​para quem atua ou investe no setor imobiliário. Neste artigo, destacamos o INSS de obras, uma obrigação tributária essencial para a regularização de empreendimentos. Para esclarecer os principais aspectos desse tema, contamos com a colaboração da especialista Valeriana, que explicou detalhadamente as responsabilidades e consequências do não pagamento dessa contribuição.

O INSS de obras é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a mão de obra empregada na construção civil. Sua quitação é indispensável para a regularização do imóvel junto à Receita Federal e para viabilizar a averbação no cartório de registro de imóveis. Segundo Valeriana, a responsabilidade pelo pagamento recai exclusivamente sobre a empresa construtora. Contudo, é importante que haja, por parte do proprietário ou contratante fiscalizar e garantir que essas obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando problemas futuros.

O descumprimento ou pagamento incorreto do INSS de obras pode gerar graves implicações legais e financeiras e, sem o pagamento adequado, não é possível regularizar o imóvel. Valeriana alerta que, em situações de inadimplência, a dívida pode ser repassada ao comprador, criando insegurança jurídica e prejuízos tanto para o atual quanto para o futuro proprietário. Esses riscos reforçam a importância de se observar rigorosamente o cumprimento dessas obrigações.

Portanto, o cumprimento correto do INSS de obras vai além de uma mera obrigação legal; ele é fundamental para a segurança jurídica do empreendimento e para a valorização do imóvel. Além disso, garante que os trabalhadores da construção civil tenham acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, promovendo maior proteção social.

Seguindo as orientações da especialista Valeriana, este artigo busca conscientizar proprietários, investidores e profissionais sobre a relevância dessa contribuição, destacando sua importância para o sucesso de empreendimentos e para a prevenção de problemas futuros no mercado imobiliário.

VALERIANA

Biografia:

Valeriana do Socorro Santos, Contadora responsável pela Cincon Contabilidade, empresa contábil que atua exclusivamente com Incorporadoras e Construtoras. É pós-graduada em gestão fiscal e administração pública. Também colidera o Núcleo Topázio do Instituto Mulheres do Imobiliário, núcleo voltado para normativas e legislação do setor imobiliário.

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

 1 – Quem é responsável pelo pagamento do INSS em uma obra – o proprietário, o contratante ou a empresa construtora?

R.: empresa construtora

2 – O que acontece se o INSS da obra não for pago corretamente? Quais são as consequências legais e financeiras?

R.: Pagamento correto do INSS é requisito para regularização do imóvel junto à Receita Federal e, posteriormente, averbação no Cartório. Se não for pago corretamente haverá risco para o comprador assumir a dívida no futuro.

3 – Como os valores do INSS de obra são calculados? O que influencia o custo da contribuição?

R.: de acordo com a mão de obra utilizada e necessária para a execução do projeto. Pode ser por aferição indireta (PF) ou por contabilidade regular (CNPJ), sendo a segunda mais vantajosa financeiramente.

Organizadora

Revisora

Revisora

© 2024 Viagem no Mercado Imobiliário – Todos os direitos reservados. Conteúdo protegido por direitos autorais. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização da autora.